Decisão de Diretoria nº 833/2025
Despacho que torna públicas as metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para comercialização de combustíveis, a serem cumpridas até 31/12/2025 pelos distribuidores CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA; FGC Distribuidora de Combustíveis Ltda; PETROALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA; PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL LTDA, e RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.234597/2025-07
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 725/2025/SGE-Circuito/SGE
DATA: 29/12/2025
DD Nº : 833/2025
ASSUNTO:
Despacho que torna públicas as metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para comercialização de combustíveis, a serem cumpridas até 31/12/2025 pelos distribuidores CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA; FGC Distribuidora de Combustíveis Ltda; PETROALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA; PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL LTDA, e RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.234597/2025-07, na Nota Técnica nº 330/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5592033) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 38/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 5592038), decide, por unanimidade entre os votantes:
I - aprovar Despacho a fim de tornar públicas as metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa a serem cumpridas, até 31 de dezembro de 2025, pelas empresas CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA; FGC Distribuidora de Combustíveis Ltda; PETROALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA; PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETROLEO, E ALCOOL LTDA e RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A, sem considerar déficits de metas não cumpridas até 31 de dezembro de 2024; e
II - delegar à Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) competência para publicar metas a serem cumpridas, até 31 de dezembro de 2025, em caso de outras decisões liminares similares que venham a surgir.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 29/12/2025, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5605754 e o código CRC DCA71C0A.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.