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Decisão de Diretoria nº 833/2025

Despacho que torna públicas as metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para comercialização de combustíveis, a serem cumpridas até 31/12/2025 pelos distribuidores CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA; FGC Distribuidora de Combustíveis Ltda; PETROALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA; PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL LTDA, e RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.234597/2025-07

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 725/2025/SGE-Circuito/SGE

DATA: 29/12/2025

DD Nº : 833/2025

ASSUNTO:

Despacho que torna públicas as metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para comercialização de combustíveis, a serem cumpridas até 31/12/2025 pelos distribuidores CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA; FGC Distribuidora de Combustíveis Ltda; PETROALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA; PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL LTDA, e RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.234597/2025-07, na Nota Técnica nº 330/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5592033) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 38/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 5592038), decide, por unanimidade entre os votantes:

I - aprovar Despacho a fim de tornar públicas as metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa a serem cumpridas, até 31 de dezembro de 2025, pelas empresas CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA; FGC Distribuidora de Combustíveis Ltda; PETROALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA; PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETROLEO, E ALCOOL LTDA e RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A, sem considerar déficits de metas não cumpridas até 31 de dezembro de 2024; e

II - delegar à Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) competência para publicar metas a serem cumpridas, até 31 de dezembro de 2025, em caso de outras decisões liminares similares que venham a surgir.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 29/12/2025, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.