Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 835/2025

Atualização da metodologia e critérios para a definição da Taxa de Retorno utilizando o Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC) e sua aplicação ao Ciclo Tarifário 2026-2030.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209490/2025-12

REUNIÃO DE DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA Nº : 68

DATA: 29/12/2025

DD Nº : 835/2025

ASSUNTO:

Atualização da metodologia e critérios para a definição da Taxa de Retorno utilizando o Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC) e sua aplicação ao Ciclo Tarifário 2026-2030.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.209490/2025-12, e com base na Nota Técnica nº 2/2025/SIM-CTR/SIM/ANP-RJ (SEI nº 5450148), na Nota Técnica nº 6/2025/SIM-CTR/SIM/ANP-RJ (SEI nº 5561426), no Relatório Consolidado das Contribuições da Consulta Pública nº 12/2025 (SEI nº 5572650) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/SIM-CTR/SIM (SEI nº 5575038), decide por unanimidade:

I - aprovar as recomendações de metodologia e parâmetros para a definição do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) e sua aplicação ao Ciclo Tarifário 2026-2030, indicadas Nota Técnica nº 6/2025 da SIM; e

II - definir o valor do WACC de 7,63% (sete vírgula sessenta e três por cento) ao ano, em termos reais, aplicável ao Ciclo Tarifário 2026-2030 das transportadoras de gás natural, e

III - determinar que a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação submeta à Diretoria Colegiada proposta de inclusão na Agenda Regulatória para início em 2028 e conclusão em 2029 dos estudos acerca da nacionalização da Taxa Livre de Risco.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 29/12/2025, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5606674 e o código CRC 29D6BC0D.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.