Decisão de Diretoria nº 836/2025
Análise de pedido de manutenção de suspensão da comercialização do biodiesel entre distribuidores congêneres.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.232670/2025-06
REUNIÃO DE DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA Nº : 68
DATA: 29/12/2025
DD Nº : 836/2025
ASSUNTO:
Análise de pedido de manutenção de suspensão da comercialização do biodiesel entre distribuidores congêneres.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.232670/2025-06, e com base na Nota Técnica nº 6/2025/SDL-CMBIO/SDL-CMOV/SDL/ANP-RJ (SEI nº 5578553) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/SDL-CMBIO/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5578639), decide por unanimidade:
I - deferir a prorrogação da suspensão da comercialização de biodiesel entre distribuidores de combustíveis líquidos (congêneres), com fundamento no
§1º do art. 18 da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, pelo prazo adicional de cento e oitenta dias, a contar do término do prazo estabelecido no Despacho ANP nº 508 , de 17 de abril de 2025; e
II - determinar à Superintendência de Distribuição e Logística que, durante o período de prorrogação, avalie os impactos da medida sobre o mercado e apresente proposta conclusiva visando a mitigação definitiva das irregularidades identificadas, inclusive, se for o caso, por meio de alteração normativa.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 29/12/2025, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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