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Decisão de Diretoria nº 837/2025

Análise de Pedido de Reconsideração apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a Decisão de Diretoria que decidiu aprovar a prorrogação da Autorização nº 279/2025, nos termos da nova Autorização emitida nº 713/2025.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218931/2025-77

REUNIÃO DE DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA Nº : 68

DATA: 29/12/2025

DD Nº : 837/2025

ASSUNTO:

Análise de Pedido de Reconsideração apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a Decisão de Diretoria que decidiu aprovar a prorrogação da Autorização nº 279 /2025, nos termos da nova Autorização emitida nº 713 /2025.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.218931/2025-77, e com base na Análise nº 1/2025/SBQ-CRP/SBQ, no Parecer Técnico nº 26/2025/SDP-CPM/SDP-e-ANP, na Nota Técnica nº 14/2025/SIM/ANP-RJ, no Parecer Técnico nº 10/2025/SPC-CREG/SPC-e-ANP, no Parecer nº 00411/2025/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 03383/2025/PFANP/PGF/AGU, decide por unanimidade:

I - conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 21 do Regimento Interno da ANP e no art. 59 da Lei nº 9.784 /1999;

II - no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, mantendo-se integralmente os termos da Autorização ANP nº 713 /2025, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2025;

III - indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao art. 4º. da Autorização ANP nº 713 /2025, por ausência de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784 /1999; e

IV - determinar a comunicação da presente Decisão de Diretoria à Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS).

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 29/12/2025, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5606925 e o código CRC FE9429BB.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.