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Decisão de Diretoria nº 838/2025

Projeção do fluxo dos recebíveis de compensação financeira a título de participações governamentais do Estado de São Paulo (SP), para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), em observância à Lei Complementar nº 212/2025 e ao art. 25 do Decreto nº 12.433/2025.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.233020/2025-70

REUNIÃO DE DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA Nº : 68

DATA: 29/12/2025

DD Nº : 838/2025

ASSUNTO:

Projeção do fluxo dos recebíveis de compensação financeira a título de participações governamentais do Estado de São Paulo (SP), para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), em observância à Lei Complementar nº 212 /2025 e ao art. 25 do Decreto nº 12.433 /2025.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.233020/2025-70, e com base na Nota Técnica nº 68 /2025/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5586154) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 15/2025/SPG (SEI nº 5604074), decide por unanimidade entre os presentes:

I - aprovar a projeção do fluxo de recebíveis oriundos das compensações financeiras advindas da exploração de petróleo ou gás natural, de titularidade do Estado de São Paulo, nos termos da Nota Técnica nº 68 /2025/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5586154), para o período de 2025 a 2055, no valor total estimado de R$ 26.437.203.274,57 (vinte e seis bilhões, quatrocentos e trinta e sete milhões, duzentos e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), compreendendo:

i) Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo no valor de R$ 382.001.685,45 (trezentos e oitenta e dois milhões, um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para o período de 2025 a 2055; ii) Royalties no valor de R$ 21.533.476.359,61 (vinte e um bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos) para o período de 2025 a 2055; e iii) Participação Especial no valor de R$ 4.521.725.229,50 (quatro bilhões, quinhentos e vinte e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) para o período de 2025 a 2029; e

II - determinar que a Superintendência de Participações Governamentais comunique a presente decisão ao Estado de São Paulo imediatamente por Ofício.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 29/12/2025, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.