Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 848/2025

Pedido de recurso apresentado pela FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por não cumprir, dentro do prazo fixado, a meta individual compulsória do RenovaBio para o ano de 2022.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.237601/2023-19

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 719/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 31/12/2025

DD Nº : 848/2025

ASSUNTO:

Pedido de recurso apresentado pela FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por não cumprir, dentro do prazo fixado, a meta individual compulsória do RenovaBio para o ano de 2022.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.237601/2023-19, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 35/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 5564650), na Nota Técnica nº 306/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5508020), no Relatório de Análise de Recurso (SEI nº 5507991), no Parecer nº 388/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº ???????5563007) e no Despacho nº 3226/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5563017), decide, por unanimidade:

Conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 31/12/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.