Decisão de Diretoria nº 848/2025
Pedido de recurso apresentado pela FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por não cumprir, dentro do prazo fixado, a meta individual compulsória do RenovaBio para o ano de 2022.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.237601/2023-19
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 719/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 31/12/2025
DD Nº : 848/2025
ASSUNTO:
Pedido de recurso apresentado pela FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por não cumprir, dentro do prazo fixado, a meta individual compulsória do RenovaBio para o ano de 2022.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.237601/2023-19, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 35/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 5564650), na Nota Técnica nº 306/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5508020), no Relatório de Análise de Recurso (SEI nº 5507991), no Parecer nº 388/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº ???????5563007) e no Despacho nº 3226/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5563017), decide, por unanimidade:
Conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 31/12/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.