Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 850/2025

Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre Itaipu Parquetec e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.201678/2025-31

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 721/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 31/12/2025

DD Nº : 850/2025

ASSUNTO:

Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre Itaipu Parquetec e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48600.201678/2025-31, no Despacho de Proposta para Deliberação de Diretoria nº 3/2025/SBQ-CPT/SBQ (SEI nº 5534349), na Nota Técnica nº 2/2025/SBQ-CPT/SBQ/ANP-DF (SEI nº ???????4885343), no Parecer nº 349/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº ???????5493267), e no Despacho nº 2989/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5493269), decide, por unanimidade:

Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica entre Itaipu Parquetec e a ANP, visando instituir colaboração na área de desenvolvimento sustentável e da transição energética.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 31/12/2025, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.