Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 851/2025

Proposta de alteração no cronograma da ação regulatória 4.8 da Agenda Regulatória 2025-2026.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222380/2023-84

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 722/2025/SGE-Circuito/SGE

DATA: 31/12/2025

DD Nº : 851/2025

ASSUNTO:

Proposta de alteração no cronograma da ação regulatória 4.8 da Agenda Regulatória 2025-2026.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.222380/2023-84 e e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 20/2025/SDL-CREG/SDL (SEI nº 5583947), decide, por unanimidade entre os votantes:

Aprovar a revisão do cronograma da ação regulatória 4.8 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP, nos seguintes termos:

a) Minuta do Ato Normativo: alteração do término de novembro de 2025 para março de 2026;

b) Consulta Pública: alteração do período de novembro de 2025 a janeiro de 2026 para março de 2026 a abril de 2026;

c) Audiência Pública: alteração do período de fevereiro de 2026 a março de 2026 para maio de 2026 a junho de 2026; e

d) Aprovação e Publicação: alteração do período de março de 2026 a junho de 2026 para julho de 2026 a setembro de 2026.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 31/12/2025, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.