Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.015/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.015, DE 6 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 07-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso I, e as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 8º., inciso III c/c art. 19, inciso II, e o que consta do processo nº 48610.231791/2025-22, torna pública a revogação da(s) seguinte(s) autorização(ões) SDL-ANP outorgadas em favor da sociedade FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação:

CNPJ Autorização Publicação Observação

10.775.497/0001-73 AO Compartilhada Autorização SDL-ANP nº 5 /2024 Revogada somente a participação da FLAGLER COMBUSTÍVEIS S/A, da Autorização SDL-ANP nº 5 /2024, que permanecerá vigente.

10.775.497/0001-73 AEA Filial Autorização SDL-ANP nº 21 /2023

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 5/2024 de 05/01/2024 - Norma em vigor

Autorização nº 21/2023 de 06/01/2023 - Norma em vigor