Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.044/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SSO-ANP Nº 1.044, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 06-08-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43 , de 6 de dezembro de 2007, e

considerando o que consta no Parecer nº 463/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 5193342), contido no processo nº 48610.205050/2025-96, RESOLVE:

1.Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação Plataforma de CHERNE 2 (PCH-2) / Operador do Contrato: Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda. / Operador da Instalação: Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda. / Contrato nº 48000.003727/97-62 e 48000.003726/97-08.

2.Determinar a aplicação das restrições operacionais recomendadas no Parecer nº 463/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 5193342).

LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO

Superintendente de Segurança Operacional

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