Federal · ANP

Despacho nº 1.051/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.051, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 07-08-2025.

(Revogado pela Autorização nº 550 /2025)

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.217409/2025-78, RESOLVE: declarar habilitada a empresa ORIZONA COMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ nº 39.554.973/0004-50, como filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. O início das atividades reguladas pela empresa em questão está condicionado à apresentação dos demais requisitos previstos na Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, para a fase de outorga de autorização.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Autorização nº 550/2025 de 09/09/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.