Despacho nº 1.069/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO STM-ANP Nº 1.069, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 12-08-2025.
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O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217060/2025-74, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
Nº do Projeto Título Executor Valor
25150-4 AUTONOMIA E RENDA - IFPE Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE R$ 6.687.573,09
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, CNPJ 10.767.239/0001-45, exclusivamente para a execução do programa de formação de recursos humanos especificado Plano de Trabalho do projeto 25150-4, nos termos do art. 35 da Resolução ANP Nº 918 /2023.
4. O IFPE fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917 /2023 e Resolução ANP nº 918 /2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de recursos humanos autorizado.
5. Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a execução do projeto entram em vigor na data de publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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