Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.096/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SBQ-ANP Nº 1.096, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 15-08-2025.

(Vide revogação dada pelo Despacho nº 63 /2026)

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A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 859 , de 6 de dezembro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48600.202166/2022-40 concede o credenciamento como empresa de inspeção da qualidade à INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA. - UNIDADE MANAUS, CNPJ 42.565.697/0019-17, para os produtos, ensaios e respectivas normas descritos a seguir: Produto Ensaio Norma

Diesel Verde Massa Específica a 20 ºC ASTM D1298

Destilação ASTM D86

Ponto de Fulgor ASTM D93

Teor de Enxofre ASTM D7220

Teor de Água ASTM D6304

Contaminação Total EN 12662

Etanol Combustível Aspecto Visual

Cor Visual

pH NBR 10891

Condutividade NBR 10547

Massa Específica NBR 5992

Teor Alcoólico NBR 5992

Teor de Hidrocarbonetos NBR 13993

Gasolina Automotiva Aspecto ASTM D4176

Cor Visual

Massa Específica ASTM D1298

Destilação ASTM D86

Teor de Enxofre ASTM D7220

Pressão de Vapor ASTM D5191

Óleo Diesel Marítimo Aspecto Visual

Enxofre Total ASTM D4294

Massa Específica a 20 ºC ASTM D1298

Ponto de Fulgor ASTM D93

Índice de Cetano ASTM D4737

Cor ASTM ASTM D1500

Óleo Diesel Aspecto ASTM D4176

Cor ASTM ASTM D1500

Massa Específica a 20 ºC ASTM D1298

Destilação ASTM D86

Ponto de Fulgor ASTM D93

Enxofre Total ASTM D7220

Teor de Água ASTM D6304

Condutividade Elétrica ASTM D2624

Contaminação Total EN 12662

Índice de Cetano Calculado ASTM D4737

Os ensaios dos seguintes produtos podem ser terceirizados, exceto aqueles para os quais a empresa de inspeção é credenciada, ressalvado o disposto no art. 13 da Resolução ANP nº 859 , de 2021: Biodiesel, Etanol Combustível, Gasolina de Aviação, GLP, Óleo Combustível, Querosene de Aviação e Querosene de Aviação Alternativo.

CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO

Superintendente de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 63/2026 de 12/01/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.