Despacho nº 1.096/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SBQ-ANP Nº 1.096, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 15-08-2025.
(Vide revogação dada pelo Despacho nº 63 /2026)
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A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 859 , de 6 de dezembro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48600.202166/2022-40 concede o credenciamento como empresa de inspeção da qualidade à INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA. - UNIDADE MANAUS, CNPJ 42.565.697/0019-17, para os produtos, ensaios e respectivas normas descritos a seguir: Produto Ensaio Norma
Diesel Verde Massa Específica a 20 ºC ASTM D1298
Destilação ASTM D86
Ponto de Fulgor ASTM D93
Teor de Enxofre ASTM D7220
Teor de Água ASTM D6304
Contaminação Total EN 12662
Etanol Combustível Aspecto Visual
Cor Visual
pH NBR 10891
Condutividade NBR 10547
Massa Específica NBR 5992
Teor Alcoólico NBR 5992
Teor de Hidrocarbonetos NBR 13993
Gasolina Automotiva Aspecto ASTM D4176
Cor Visual
Massa Específica ASTM D1298
Destilação ASTM D86
Teor de Enxofre ASTM D7220
Pressão de Vapor ASTM D5191
Óleo Diesel Marítimo Aspecto Visual
Enxofre Total ASTM D4294
Massa Específica a 20 ºC ASTM D1298
Ponto de Fulgor ASTM D93
Índice de Cetano ASTM D4737
Cor ASTM ASTM D1500
Óleo Diesel Aspecto ASTM D4176
Cor ASTM ASTM D1500
Massa Específica a 20 ºC ASTM D1298
Destilação ASTM D86
Ponto de Fulgor ASTM D93
Enxofre Total ASTM D7220
Teor de Água ASTM D6304
Condutividade Elétrica ASTM D2624
Contaminação Total EN 12662
Índice de Cetano Calculado ASTM D4737
Os ensaios dos seguintes produtos podem ser terceirizados, exceto aqueles para os quais a empresa de inspeção é credenciada, ressalvado o disposto no art. 13 da Resolução ANP nº 859 , de 2021: Biodiesel, Etanol Combustível, Gasolina de Aviação, GLP, Óleo Combustível, Querosene de Aviação e Querosene de Aviação Alternativo.
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
Superintendente de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 63/2026 de 12/01/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.