Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.097/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.097, DE 21 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 22-07-2026

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 175/2026/SEP-E - ANP (SEI nº 6125429) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

a) PARA O BLOCO SEAL-T-110 CONTRATO 48610.215472/2022-27 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

I - Indeferir o pedido de abatimento de PEM

considerando a atividade exploratória de compra dos direitos de uso dos programas R0374_ALAGOAS_2D_I_CIMAGEO, R0374_ALAGOAS_2D_II_CIMAGEO, R0374_ALAGOAS_2D_III_CIMAGEO, R0374_ALAGOAS_2D_IV_CIMAGEO e R0374_ALAGOAS_3D_II_CIMAGEO, haja vista que as parcelas da sísmica original no bloco não foram inclusas nos respectivos reprocessamentos.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

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