Despacho nº 1.110/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SBQ-ANP Nº 1.110, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 20-08-2025.
(Vide revogação dada pelo Despacho nº 41 /2026)
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A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 859 , de 6 de dezembro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48600.204243/2022-04 concede o credenciamento como empresa de inspeção da qualidade à BUREAU VERITAS DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA. - UNIDADE IPOJUCA, CNPJ 02.861.221/0009-37, para os produtos, ensaios e respectivas normas descritos a seguir: Produto Ensaio Norma
Diesel Verde Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052
Destilação ASTM D86
Ponto de Fulgor ASTM D93
Teor de Água ASTM D6304
Contaminação Total EN 12662
Etanol Combustível Aspecto Visual
Cor Visual
Massa Específica ASTM D4052
Teor de Hidrocarbonetos NBR 13993
pH NBR 10891
Gasolina Automotiva Aspecto ASTM D4176
Cor Visual
Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052
Destilação ASTM D86
Gasolina de Aviação Aspecto Visual
Massa específica a 20 ºC ASTM D4052
Destilação ASTM D86
Condutividade Elétrica ASTM D2624
Óleo Combustível Viscosidade Cinemática a 60 ºC ASTM D445
Ponto de Fulgor ASTM D93
Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052
Óleo Diesel Marítimo Aspecto Visual
Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052
Ponto de Fulgor ASTM D93
Índice de Cetano ASTM D4737
Cor ASTM ASTM D1500
Óleo Diesel Aspecto ASTM D4176
Cor ASTM ASTM D6045
Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052
Destilação ASTM D86
Ponto de Fulgor ASTM D93
Teor de Água ASTM D6304
Condutividade Elétrica ASTM D2624
Contaminação Total EN 12662
Índice de Cetano Calculado ASTM D4737
Querosene de Aviação Aspecto ASTM D4176
Destilação ASTM D86
Ponto de Fulgor ASTM D93
Querosene de Aviação Alternativo Destilação ASTM D86
Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052
Os ensaios dos seguintes produtos podem ser terceirizados, exceto aqueles para os quais a empresa de inspeção é credenciada, ressalvado o disposto no art. 13 da Resolução ANP nº 859: Etanol Combustível, Gasolina Automotiva, Gasolina de Aviação, GLP, Óleo Diesel, Querosene de Aviação e Querosene de Aviação Alternativo
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
Superintendente de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 41/2026 de 08/01/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.