Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.136/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.136, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 25-08-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18,

§ 1º, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.221235/2025-48, torna público o cancelamento - somente para o CNPJ listado - da(s) autorização(ões) abaixo identificada(s), por requerimento do agente autorizado QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 62.227.509/0032-25, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior.

CNPJ Autorização Observação

62.227.509/0032-25 Autorização SDL-ANP nº 521 /2024 Somente CNPJ em questão. Outros CNPJ´s constantes na autorização se mantém autorizados.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 521/2024 de 04/09/2024 - Norma em vigor