Despacho nº 1.210/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.210, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 09-09-2025
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão da 11ª Rodada de Licitações; com base na (DD) nº 538 /2025 (SEI nº 5242698); bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 78/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 4750604) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:
a) PARA O BLOCO BAR-M-346 CONTRATO 48610.005497/2013-23 PRIMEIRO PERÍODO EXPLORATÓRIO
Atestar o cumprimento Parcial de 280,16535 Unidades de trabalho (UT), equivalentes a 13,3412071428571 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 2.100 UTs referente ao Contrato de Concessão nº 48610.005497/2013-23 (BAR-M-346_R11),
considerando a compra da licença de uso dos dados dos programas 0257_NMP1_2011 e 0264_BM_MEGABAR;
Dar ciência ao operador acerca do início dos procedimentos referentes à devolução das Garantia Financeira pertinentes,
considerando a Decisão de Diretoria nº 538 /2025, a qual exonerou o PEM remanescente.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs)
2.100 280,16535 13,3412071428571 % 1.819,83465 (exoneradas)
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação
0257_NMP1_2011 Não Exclusivo Sísmica 2D SEI nº 4752802
0264_BM_MEGABAR Não Exclusivo Sísmica 3D SEI nº 4752815
Registra-se que, como para todos os dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação de conformidade emitidos pela Superintendência de Dados Técnicos (SDT). Após a Superintendente de Exploração atestar o cumprimento parcial do PEM do Contrato BAR-M-346_R11 [2], este Despacho poderá ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira realize os procedimentos cabíveis no que tange à devolução das garantias financeiras envolvidas, uma vez que a Decisão de Diretoria nº 538 /2025 deliberou pelo deferimento do pleito de extinção contratual com exoneração da obrigação do cumprimento do PEM remanescente.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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