Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.233/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.233, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 11-09-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.217904/2025-87, RESOLVE: declarar habilitada a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A, CNPJ nº 33.337.122/0116-76, como filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. O início das atividades reguladas pela empresa em questão está condicionado à apresentação dos demais requisitos previstos na Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, para a fase de outorga de autorização.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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