Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.278/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.278, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 19-09-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,

considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876 /2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), RESOLVE:

I - Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela ENEVA S.A.:

BLOCO REVISÃO TIPO PTE ETAPA ANO DE REFERÊNCIA OPERADOR NOME FANTASIA CONTRATO NÚMERO CONTRATO

PN-T-102A 2 PREVISTO PAD 2024 Eneva PN-T-102A_OP1 48610222046201944

PN-T-102A 2 PREVISTO PEM 2024 Eneva PN-T-102A_OP1 48610222046201944

PN-T-48 1 PREVISTO PAD 2025 Eneva BT-PN-4 48610001414200860

PN-T-48A 2 PREVISTO PAD 2025 Eneva PN-T-48A_OP1 48610222048201933

PN-T-48A 2 PREVISTO PEM 2025 Eneva PN-T-48A_OP1 48610222048201933

PN-T-66 2 PREVISTO PAD 2025 Eneva PN-T-66_OP1 48610222049201988

PN-T-66 2 PREVISTO PEM 2025 Eneva PN-T-66_OP1 48610222049201988

II - A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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