Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.308/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.308, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 25-08-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº , torna público o cancelamento da Autorização ANP nº 182 , de 12 de maio de 2014, concedida à ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 11.441.933/0001-30, referente à operação de instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, motivada pela transferência de titularidade da instalação em questão, publicada através da Autorização SDL-ANP nº 612 /2020.

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente de Distribuição e Logística em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 182/2014 de 12/05/2014 - Norma em vigor