Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.311/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SSO-ANP Nº 1.311, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 26-09-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando o que consta na Decisão de Diretoria nº 131 /2025 (SEI 4826387), no Despacho SSO-ANP nº 1.137 de 22/08/2025 publicado do DOU em 25/08/2025 (SEI 5248004), nos processos nº 48610.204645/2023-62 e 48610.204645/2023-62, RESOLVE:

Determinar o término da suspensão da Documentação de Segurança Operacional (DSO) da sonda Hunter Queen aprovada para a PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A. no âmbito do Processo nº 48610.204645/2023-62, conforme solicitado pela Carta PRIO-REG-291-2025 (SEI 5310198) e com base na delegação de competência aprovada pela Decisão de Diretoria nº 131 /2025 (SEI 4826387), a partir de 24/09/2025, estando autorizado o retorno da sonda para realizar atividades para a Prio Forte S.A, sociedade empresária incorporadora da extinta PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A. que obteve autorização provisória da ANP para a transferência de titularidade dos contratos Albacora Leste, Frade, BM-C-32 e BM-C-30 por meio das Resoluções de Diretoria nº 120 /2024 (3827744) e nº 286 /2024 (3992913), conforme consta no Processo nº 48610.239968/2023-77.

LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO

Superintendente de Segurança Operacional

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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