Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.311/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.311, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 25-08-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18,

§ 1º, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.222908/2026-68, torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 538 , de 3 de agosto de 2022, por requerimento do agente autorizado ARAUCO DO BRASIL S.A, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior.

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente de Distribuição e Logística em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 538/2022 de 03/08/2022 - Norma em vigor