Federal · ANP

Despacho nº 1.317/2025

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.317, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 29-09-2025

(Revogado pelo Despacho nº 1437 /2025)

--

O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de Concessão da 2ª Rodada de Oferte Permanente; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 457/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 5305136) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

a) PARA O BLOCO ES-T-305 CONTRATO 48610.204669/2021-50 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

I - Atestar a realização de 90 Unidades de trabalho (UT) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM),

considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados dos Programas 0308_MAG_ES_LINHAREs e 0308_MT3D_ES_LINHARES;

II - Atestar o Cumprimento de 67,66917293 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 133 UTs,

considerando as atividades da Tabela 2.

Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) Unidades de Trabalho Remanescente (%)

133,00 90,00 67,66917293 % 43 32,33082707 %

Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação Despacho

0308_MAG_ES_LINHARES Não Exclusivo Magnetometrico SEI nº 5310308 Atual

0308_MT3D_ES_LINHARES Não Exclusivo Magnetotelúrico SEI nº 5310325 Atual

Registra-se que, de acordo com as cláusulas contrato de concessão do 2º Ciclo da Oferta Permanente, não há a previsão de redução de garantias, e somente poderá haver a devolução da garantia financeira depositada mediante o cumprimento integral do PEM compromissado para o respectivo bloco exploratório.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1437/2025 de 17/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.