Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.321/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.321, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 26-08-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 956, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 14, inciso I, alínea "d", e o que consta do Processo Administrativo SEI ANP nº 48610.220019/2026-66, torna público o cancelamento da Autorização nº 940, de 10.12.2019, DOU 11 de dezembro de 2019, anteriormente outorgada à sociedade MATHEUS SANTAREM LOPES, CNPJ nº 29.905.208/0001-31, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista na Navegação Interior (T.R.R.N.I).

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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