Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.329/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 1.329, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 DOU DE 27-08-2026.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base na Decisão de Diretoria nº 560, de 24 de agosto de 2026, nos termos da Resolução ANP nº 996, de 3 de março de 2026, e no que consta do Processo nº 48610.234597/2025-07, torna pública a seguinte decisão:

Fica aprovado o credenciamento da empresa abaixo discriminada como Escriturador de Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) para realizar registro de todas as transações de CGOB realizadas após a sua emissão, exceto negociações realizadas no mercado de capitais, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 996, de 3 de março de 2026.

Nº de Credenciamento Razão Social CNPJ Processo

03 BENRI - CLASSIFICACAO DA PRODUCAO DE ACUCAR E ETANOL LTDA 13.119.350/0001-13 48610.218690/2026-47

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

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