Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.330/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SIM-ANP Nº 1.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 01-10-2025.

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A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.221145/2025-57, resolve:

Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS, no Município de São Paulo/SP, referente a Autorização de Construção para realocação de trecho do gasoduto GASPAL I, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.

Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5208980, SEI nº 5208981, SEI nº 5208985, SEI nº 5255343 e SEI nº 5310652.

Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.

Informamos que a documentação apresentada pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.

PATRICIA HUGUENIN BARAN

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

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RETIFICAÇÃO - DOU DE 02-10-2025

No Despacho SIM-ANP nº 605 , de 30 de setembro de 2025, publicado no DOU de 1º de outubro de 2025, seção 1, página 107, na epígrafe, onde se lê:

"Despacho SIM-ANP nº 605 , de 30 de setembro de 2025"

Leia-se: "Despacho SIM-ANP nº 1.330, de 30 de setembro de 2025"

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 605/2025 de 14/05/2025 - Norma em vigor