Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.340/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.340, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 28-08-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso I, alínea c, e o que consta do processo nº 48610.223711/2026-46, torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 379, de 22 de Maio de 2023, por requerimento do agente autorizado INTEGRAÇÃO COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 44.248.274/0006-84, para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente de Distribuição e Logística em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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Nenhum Ato.

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