Despacho nº 1.348/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 1.348, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 06-10-2025.
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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217488/2025-17 e com base na Decisão de Diretoria nº 627 , de 2 de outubro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para as empresas PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01; TOTALENERGIES, CNPJ 02.461.767/0001-43; SHELL, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC, CNPJ 19.233.194/0001-01; e CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
Nº do Projeto Título Executor Valor
25138-9 Aquisição, implantação de equipamentos e reforma laboratorial para estudos avançados de petrologia e geoquímica LAMIR/UFPR R$ 29.992.403,90
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.