Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.349/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 1.349, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 06-10-2025.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.208065/2025-14, e com base na Decisão de Diretoria nº 628 , de 2 de outubro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:

1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I conforme previsto no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

Nº do Projeto Título Executor Valor

24970-6 Aquisição de Equipamentos para Laboratório de Qualificação de Barreiras Permanentes Laboratório de Aplicações em Petróleo e Biocombustíveis / UFF R$ 25.975.757,94

2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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Nenhum Ato.

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