Despacho nº 1.350/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 1.350, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 06-10-2025.
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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.220390/2025-47, e com base na Decisão de Diretoria nº 629 , de 2 de outubro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
Nº do Projeto Título Executor Valor
25254-4 Adequação de parque experimental e inovações tecnológicas aplicados aos projetos de P&D - INFRAESTRUTURA da disciplina Tecnologias para Recuperação e Elevação e Escoamento (CENPES/PDIEP/TAE/TREE) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. / PETROBRAS R$ 23.691.214,78
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.