Despacho nº 1.351/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.351, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 06-10-2025
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta Permanente; bem como, a análise descrita no Parecer Técnico nº 424/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 5163817) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:
a) PARA O BLOCO P-M-1676 CONTRATO 48610.206107/2024-93 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
I - Atestar a realização de 0,457653 Unidades de trabalho (UT) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM),
considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados do Programa R0257_2D_PEP1_PEP2;
II - Atestar o Cumprimento de 0,1830612 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 250 UTs, tendo em vista a realização de 0,457653 UTs
considerando a atividade da Tabela 2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs)
250 0,457653 0,1830612 % 249,542347
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação
R0257_2D_PEP1_PEP2 Não Exclusivo Reprocessamento 2D SEI nº 4479914
Registra-se que os contratos da Oferta Permanente - 4º Ciclo não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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Nenhum Ato.
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