Despacho nº 1.397/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SBQ-ANP Nº 1.397, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 13-10-2025.
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A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 886 , de 29 de setembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48610.223837/2025-30, RESOLVE:
1.Aprovar o controle da qualidade do biometano produzido pela ORIZON BIOMETANO JABOATÃO DOS GUARARAPES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 49.909.303/0001-10, com sede na Rodovia Empresário João Santos Filho, nº 1.000, Bloco II - bairro da Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, nos termos do referido processo.
2.A presente aprovação permite a movimentação e comercialização do biometano produzido para entrega ao consumidor por duto e/ou veículo transportador de GNL, bem como a sua injeção na rede de distribuição de gás natural canalizado ou gasodutos de transporte, desde que atendidas as especificações da qualidade estabelecidas pela ANP e garantida sua intercambiabilidade com o gás natural, bem como as condições operacionais.
3.A manutenção desta aprovação requer a observância das condições descritas e aprovadas no referido processo, inclusive ao disposto no art. 13 da Resolução ANP nº 886 , de 2022, em que o produtor de biometano deverá manter as evidências de que implementou as recomendações da análise de risco para fins de fiscalização da ANP e dos órgãos ambientais competentes, durante todo o período de funcionamento da unidade produtora.
4.A aprovação do controle de qualidade de que trata este Despacho não inclui a movimentação e comercialização do biometano produzido para entrega ao consumidor por veículo transportador de GNC, nem o enriquecimento do biometano com GLP, propano ou gás natural. No caso de necessidade de execução desses procedimentos, deverá ser solicitada, previamente, a alteração do presente Despacho e consultada a Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC, no âmbito da Autorização de Operação concedida à empresa.
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.