Despacho nº 1.438/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.438, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 20-10-2025
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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de Concessão da 2ª Rodada de Oferte Permanente; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 485/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 5370889) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:
a) PARA O BLOCO ES-T-409 CONTRATO 48610.204670/2021-84 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
Revogar o o Despacho SEP-ANP Nº 1.318 / 2025 (SEI Nº 5346505), Sendo o mesmo substituído pelo corrente Despacho;
Atestar a realização de 90 Unidades de trabalho (UTs) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM),
considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados dos Programas 0308_MAG_ES_LINHAREs e 0308_MT_3D_ES_LINHARES;
Atestar o Cumprimento de 99,08257426 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 101 UTs,
considerando as atividades da Tabela 2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) Unidades de Trabalho Remanescente (%)
101,00 100,0734 99,08257426 % 0,9266 0,91742574 %
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação Despacho
R0374_ESPSANTO_3D_II_CIMAGEO Não Exclusivo Reprocessamento 3D SEI nº 4035644 SEI nº 4534939
0308_MAG_ES_LINHARES Não Exclusivo Magnetometrico SEI nº 5310308 Atual
0308_MT_3D_ES_LINHARES Não Exclusivo Magnetotelúrico SEI nº 5310325 Atual
Registra-se que, de acordo com as cláusulas contrato de concessão do 2º Ciclo da Oferta Permanente, não há a previsão de redução de garantias, e somente poderá haver a devolução da garantia financeira depositada mediante o cumprimento integral do PEM compromissado para o respectivo bloco exploratório.
Heloise Helena Lopes M. da Costa
Superintendente Adjunta de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1318/2025 de 26/09/2025 - Norma em vigor