Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.445/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SIM-ANP Nº 1.445, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 21-10-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52 , de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.217747/2025-18, resolve:

Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS, no Município de Cubatão/SP, referente a Autorização de Construção do Ponto de Recebimento do Terminal de Regaseificação de São Paulo - PR TRSP, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.

Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5106668 SEI nº 5342255, SEI nº 5342256, SEI nº 5106667, SEI nº 5200383 e SEI nº 5114208.

Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.

Informamos que a documentação apresentada pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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