Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.482/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.482, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 29-10-2025

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do Contrato da 5ª Rodada de Partilha da Produção; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 378/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 5044030) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

a) PARA O BLOCO PAU_BRASIL CONTRATO 48610.011229.2018-55 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

I - Atestar o cumprimento de 100% do Programa Exploratório Mínimo (PEM) tendo em vista a atividade de perfuração do poço 1 - BP-12D-RJS;

II - Dar ciência ao operador acerca do início dos procedimentos referentes à devolução da garantia financeira.

Tabela 1 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM.

Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação

1-BP-12D-RJS Exclusivo Poço SEI nº 5414741

Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis no que tange à devolução das Garantias Financeiras pertinentes.

HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA

Superintendente Adjunta de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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