Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.483/2025

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.483, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 29-10-2025

--

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de Concessão; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 124/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 4757180) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

a) PARA O BLOCO S-M-1707 CONTRATO 48610.224690/2021-71 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

I - Atestar a realização de 183,498269616 Unidades de trabalho (UTs) e o cumprimento equivalente a 95,97071677 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM),

considerando

considerando as atividades da Tabela 2.

Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato

PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) PEM Remanescente (%)

180 172,7472901833 95,97071677 % 7,2527098167 4,02928323 %

Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM

Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação Despacho

0268_3D_SANTOS_SUL Não Exclusivo Sísmica 3D SEI nº 5407453 SEI nº Atual

Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis no que tange à Redução das Garantias Financeiras pertinentes.

HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA

Superintendente Adjunta de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.