Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.490/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SGE-ANP Nº 1.490, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA - SGE, DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, na condição de Coordenadora do Comitê de Transparência e Segurança da Informação e Comunicações e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º.,

§ 1º, da Portaria ANP nº 102 , de 1º de fevereiro de 2022, torna pública a seguinte composição do referido Comitê, instituído pela Portaria ANP nº 102 , de 1º de fevereiro de 2022:

Unidade Organizacional de Representação Membro

Superintendência de Governança e Estratégia Raphael Neves Moura

Diretoria-Geral Mario Jorge Menezes Cardoso

Diretoria 1 Julio Carneiro Silveira Ramos

Diretoria 2 Gustavo Ribeiro de Menezes

Diretoria 3 André Regra

Diretoria 4 Marcus Vinicius Quintanilha Werner

Superintendência de Tecnologia da Informação Daniella Christina Xavier de Oliveira

Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais Rose Mary Pires Ribeiro da Silva

Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento Felipe Bottas de Oliveira e Souza

Inteligência Cristiane Patricio Monteiro

Unidade Organizacional de Representação Membro

Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições Soraya Xavier Franco

Superintendência de Tecnologia da Informação David Fernandes França (representante técnico)

Superintendência de Governança e Estratégia Andréa da Silva Fonseca (secretária)

Esse Despacho entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Coordenadora do Comitê de Transparência e Segurança da Informação e Comunicações

Publique-se Felipe Bottas Boletim de Pessoal Especial nº 106, de 29 de outubro de 2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.