Despacho nº 1.492/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SFI-ANP Nº 1.492, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 30-10-2025.
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O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO - SFI da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997 e na Instrução Normativa ANP Nº 1 , de 31 de janeiro de 2020,
considerando o que consta no Processo SEI nº 48610.215712/2022-93, RESOLVE:
1 . Designar os servidores abaixo relacionados para emitir Ordem de Serviço de Fiscalização, ato administrativo autorizativo e obrigatório para a realização de ação de fiscalização externa e interna, da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento - SFI e seus Núcleos Regionais de Fiscalização do Rio de Janeiro (NRJ), São Paulo (NSP), Brasília (NDF), Salvador (NSA), Porto Alegre (NPA), Belo Horizonte (NBH) e Manaus (NMN), como segue:
Carlos Eduardo Neri de Oliveira SFI
Morgana Corrêa Campos Alves SFI
Ary Sergio Bello Junior NRJ
Henrique Laguardia Heringer Faria NRJ
Marcio Alexandre de Souza Ferreira NRJ
Sergio Henrique Almeida NSP
Antonio de Jesus Oliveira Junior NSP
Marcelo Cop de Souza NSP
Glauber Nicioli da Silva NDF
Antenor Timo Pinheiro de Almeida NDF
Adriano Sampaio Nunes NDF
Alexander Toso Paese NPA
Celia Maria Teixeira Rohenkohl NPA
Thiago Augusto de Faria Magalhães NBH
José Luiz de Souza NMN
Vladimir Sousa Costa NMN
Claudiane de Araújo Lopes Costa NSA
Othon Luiz Guimarães de Carvalho NSA
Marcelo Raymundo Rodrigues de Miranda NSA
Vanjoaldo dos Reis Lopes Neto NSA
2. Fica revogado o Despacho nº 580 publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de junho de 2023.
JULIO CESAR CANDIA NISHIDA
Superintendente de Fiscalização do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.