Despacho nº 1.501/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SDT-ANP Nº 1.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 31-10-2025.
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O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS Da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889 , de 7 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.228705/2023-32, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica aditada a Autorização SDT-ANP nº 837 , de 30 de outubro de 2023, a qual autorizou a Shearwater Geoservices do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.285.688/0001-15, situada na Avenida República do Chile, nº 330, bloco 1 (Torre Leste), 34º andar, sala nº 3401, Bairro Centro, Município do Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.031-170, a realizar atividades de reprocessamento de dados sísmicos, tecnologia 3D, em bases não exclusivas, no ambiente marinho.
Art. 2º
Considerando o disposto no art. 1º., o aditamento da Autorização SDT-ANP nº 837 /2023 passa a viger com a redação estabelecida pelo art. 3º.
Art. 3º Fica a Shearwater Geoservices do Brasil Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.285.688/0001-15, situada na Avenida República do Chile, nº 330, bloco 1 (Torre Leste), 34º andar, sala nº 3401, Bairro Centro, Município do Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.031-170, autorizada a realizar atividades de aquisição e processamento de dados sísmicos 2D, 3D, 4D (Streamer, OBC e OBN); reprocessamento de dados sísmicos 2D, 3D e 4D (Streamer, OBC e OBN); aquisição e processamento de dados multifísicos (gravimetria e magnetometria) e a realização de estudos de dados técnicos, em bases não exclusivas, em ambiente restritamente marinho.
Art. 4º Em decorrência do aditamento das tecnologias gravimétricas e magnetométricas, fica a Shearwater Geoservices do Brasil Ltda. cadastrada na base de dados da ANP sob o código de equipe não sísmica n.º ENS-0432.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais termos da Autorização SDT-ANP nº 837 , de 30 de outubro de 2023.
MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO
Superintendente de Dados Técnicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Autorização nº 837/2023 de 31/10/2023 - Norma em vigor