Despacho nº 1.508/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.508, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 03-11-2025
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de Concessão; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 359/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 4988946) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:
a) PARA O BLOCO S-M-1599_OP3 CONTRATO 48610.215460.2022-01 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
Atestar a realização de 183,498269616 Unidades de trabalho (UTs) e o cumprimento equivalente a 100 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
considerando
considerando as atividades da Tabela 2.
Dar ciência ao operador acerca do início dos procedimentos referentes à devolução da garantia financeira.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) PEM Remanescente (%)
180 183,498269616 100 % 0 0 %
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação Despacho
0268_3D_SANTOS_SUL Não Exclusivo Sismica 3D SEI nº 5407453 SEI nº Atual
Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis no que tange à devolução das Garantias Financeiras pertinentes.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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