Despacho nº 1.537/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.537, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 06-11-2025.
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876 /2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), RESOLVE:
Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS):
BLOCO REVISÃO TIPO PTE ETAPA ANO DE REFERÊNCIA OPERADOR NOME FANTASIA CONTRATO NÚMERO CONTRATO
ALTO_CF_CE 0 PREVISTO PAD 2026 Petrobras Alto CF Central P3 48610012962201714
ARAM 0 PREVISTO PAD 2026 Petrobras Aram_P6 48610220938201919
BM-BAR-1 0 PREVISTO PAD 2026 Petrobras BM-BAR-1 486100107302001
BM-BAR-3 0 PREVISTO PAD 2026 Petrobras BM-BAR-3 486100092122002
BM-S-24 0 PREVISTO PAD 2026 Petrobras BM-S-24 486100107332001
POT-M-853 0 PREVISTO PAD 2025 Petrobras BM-POT-17 48610009149200515
POT-M-853 0 PREVISTO PAD 2026 Petrobras BM-POT-17 48610009149200515
POT-M-855 0 PREVISTO PAD 2025 Petrobras BM-POT-17 48610009149200515
POT-M-855 0 PREVISTO PAD 2026 Petrobras BM-POT-17 48610009149200515
S-M-623 0 PREVISTO PAD 2026 Petrobras BM-S-50 48610009180200556
A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
Luciano Lobo
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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