Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.614/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SIM-ANP Nº 1.614, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 25-11-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.214063/2025-56, resolve:

Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Rumos Distribuidora de Petróleo S/A, referente à construção de 2 (dois) dutos de transferência entre sua Base de Distribuição e o Terminal da Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO em Uberlândia/MG, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.

Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência: SEI nº 5335156, 5346635, 5335170

Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.

Informamos que a documentação apresentada pela empresa Rumos Distribuidora de Petróleo S/A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.