Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.630/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SIM-ANP Nº 1.630, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 26-11-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.217748/2025-54, resolve:

Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Terminal de Regaseificação de GNL São Paulo S.A. - TRSP, no Município de Cubatão/SP, referente a Autorização de Construção para o desenvolvimento de instalações que viabilizarão a interconexão do Terminal à malha de transporte dutoviário da Nova Transportadora do Sudeste - NTS, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.

Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5106734 SEI nº 5106735, SEI nº 5106736, SEI nº 5450970, SEI nº 5106737, SEI nº 5106745 e SEI nº 5304725

Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.

Informamos que a documentação apresentada pela empresa Terminal de Regaseificação de GNL São Paulo S.A. - TRSP continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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