Despacho nº 1.676/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.676, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 01-12-2025
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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de Concessão; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 241/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 4410633) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:
a) PARA O BLOCO REC-T-191 CONTRATO 48610.215459/2022-78 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
I - Atestar a realização de 12,7953606 Unidades de trabalho (UTs) e o cumprimento equivalente a 6,27223559 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
considerando as atividades da Tabela 2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) PEM Remanescente (%)
204 12,7953606 6,27223559 % 191,2046394 0
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação Despacho
R0374_RECONCAVO_2D_III_CIMAGEO Não Exclusivo Reprocessamento Sísmico 2D SEI nº 5469796 SEI nº Atual
Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho poderá ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis no que tange à das Garantias Financeiras pertinentes.
HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA
Superintendente Adjunta de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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