Despacho nº 1.712/2025
--
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 1.712, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU DE 05-12-2025.
--
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na Decisão de Diretoria nº 766 , de 2 dezembro de 2025, e tendo em vista o que consta
(i) no processo ANP SEI de nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024 para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como gestora nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023;
(ii) no processo ANP SEI de nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP); e
(iii) no processo ANP SEI de nº 48610.230285/2025-16, que trata do pedido de autorização da empresa petrolífera Petróleo Brasileiro S.A. para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024
torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023, aportar o valor de R$ 100.000.000,00 no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP), de interesse do setor, conforme o art. 37 da Resolução ANP nº 918 /2023, com o Código ANP QT-0041.
2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.