Despacho nº 1.740/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.740, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU DE 10-12-2025.
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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 25, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.229046/2025-13, torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 512 , de 25 de julho de 2022, da sociedade VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ nº 34.274.233/0413-99, para o exercício da atividade de filial de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
BRUNO VALLE DE MOURA
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Autorização nº 512/2022 de 26/07/2022 - Norma em vigor