Despacho nº 1.759/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.759, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU DE 12-12-2025.
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,
considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876 /2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), RESOLVE:
I - Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Petro-Victory Energia Ltda.: BLOCO REVISÃO TIPO PTE ETAPA ANO DE REFERÊNCIA OPERADOR NOME FANTASIA CONTRATO NÚMERO CONTRATO
POT-T-391 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-391_OP3 48610215432202285
POT-T-392 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-392_OP1 48610222052201900
POT-T-432 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-432_OP1 48610222053201946
POT-T-433 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-433_OP1 48610222054201991
POT-T-434 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-434_OP1 48610222055201935
POT-T-435 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-435_OP3 48610215442202211
POT-T-436 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-436_OP3 48610215443202265
POT-T-474 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-474_OP3 48610215433202220
POT-T-477 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-477_OP1 48610222057201924
POT-T-478 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-478_OP1 48610222058201979
POT-T-606 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-606_OP1 48610222064201926
POT-T-654 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-654_OP3 48610215449202232
POT-T-655 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-655_OP3 48610215450202267
POT-T-696 0 PREVISTO PEM 2026 Petro-Victory POT-T-696_OP3 48610215451202210
II - A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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Nenhum Ato.
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