Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.842/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.842, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU DE 24-12-2025

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do contrato de concessão; bem como, a análise descrita no Parecer Técnico nº 540/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 5521796) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

a) PARA O BLOCO C-M-661 CONTRATO 48610.221676/2019-00 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

Atestar a realização de 1.000 Unidades de Trabalho (UTs) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM) compromissado de 1.192 UTs do contrato de concessão C-M-661_R16,

considerando a atividade de perfuração do poço 1-PPBL-1-RJS;

Atestar o cumprimento parcial de 1.187,14289 UTs, correspondente a 99,5925243288591 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 1.192 UTs,

considerando as atividades da Tabela 2;

Dar ciência ao operador acerca da possibilidade de redução da Garantia Financeira, nos termos da cláusula 6.13.2 do contrato da 16ª Rodada de Licitações, desde que solicitada.

Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) PEM Remanescente (%)

1.192 1.187,14289 99,5925243288591 4,85711 0,407475671140933

Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação Despacho

0326_3D_TGS_CAMPOS_I Não Exclusivo Sísmica 3D SEI nº 1870831 SEI nº 1871021

Poço 1-PPBL-1-RJS Exclusivo Poço SEI nº 5525723 SEI nº Atual

Registra-se que, como para todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis no que tange à redução proporcional das Garantias Financeiras pertinentes, mediante solicitação da operadora.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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