Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.872/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.872, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU DE 31/12/2025

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de Concessão; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 522/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 5469328) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

a) PARA O BLOCO S-M-1908 CONTRATO 48610.215466/2022-70 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

Atestar a realização de 184,15377 Unidades de trabalho (UTs) e o cumprimento equivalente a 100% do Programa Exploratório Mínimo (PEM),

considerando

considerando as atividades da Tabela 2.

Dar conhecimento ao ao operador do inicio dos procedimentos para devolução das garantias financeiras.

Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) PEM Remanescente (%)

125 184,15377 100 % 0 0

Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM. Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação Despacho

0268_3D_SANTOS_SUL Não Exclusivo Sísmica 3D SEI nº 5407453 SEI nº Atual

Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis no que tange à Devolução das Garantias Financeiras pertinentes.

HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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