Federal · ANP

Despacho nº 439/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SFI-ANP Nº 439, DE 3 DE ABRIL DE 2025 - DOU DE 04-04-2025.

(Revogado pelo Despacho nº 32 /2026)

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O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 488 , de 29 de novembro de 2017, torna público o seguinte ato:

Fica delegada competência aos servidores abaixo relacionados para apreciar e julgar, em primeira instância, os processos administrativos relativos à aplicação de sanções administrativas e pecuniárias estabelecidas na legislação vigente em razão de não cumprimento de normas e regulamentos relativos às atividades sob responsabilidade da respectiva unidade organizacional. SERVIDOR CARGO DATA DE DELEGAÇÃO

ALEXANDER TOSO PAESE ANALISTA ADMINISTRATIVO Na data desta publicação

SIDERVAL VALE MIRANDA ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO Na data desta publicação

JULIO CESAR CANDIA NISHIDA

Superintendente de Fiscalização do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 32/2026 de 08/01/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.